domingo, 01/11/2026

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Motorista é flagrado com criança no colo enquanto dirige na Ponte Rio-Niterói

Um caso alarmante ocorreu na Ponte Rio-Niterói neste domingo (1º), onde um motorista foi flagrado dirigindo de forma irresponsável com uma criança de menos de 3 anos no colo. O menino, em um ato…

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Um caso alarmante ocorreu na Ponte Rio-Niterói neste domingo (1º), onde um motorista foi flagrado dirigindo de forma irresponsável com uma criança de menos de 3 anos no colo. O menino, em um ato perigoso, chegou a colocar a cabeça e parte do corpo para fora da janela do veículo, enquanto parecia segurar um celular sob o volante, o que levantou preocupações sobre a segurança de todos na via.

As imagens, capturadas por um motorista que presenciou a cena, mostraram o carro se movendo em zigue-zague, colocando em risco não apenas a criança, mas também motociclistas que estavam nas proximidades. O incidente aconteceu no início da tarde, no sentido da capital, e foi acessado pelo g1.

As leis de trânsito são claras sobre a importância de transportar crianças de maneira segura. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação. Além disso, como o bebê estava no colo do motorista, isso também pode ser classificado como uma infração média, resultando em mais R$ 130,16 e 4 pontos.

Outro ponto preocupante é a condução em zigue-zague, que, além de ser uma infração gravíssima por ameaçar a segurança de outros veículos, demonstra a necessidade de maior responsabilidade no trânsito. O CTB estipula que crianças com menos de 10 anos e que não atinjam 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, usando o dispositivo de segurança adequado às suas idades, pesos e alturas.

As regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificam que crianças de até 1 ano devem usar o bebê-conforto; aquelas entre 1 e 4 anos precisam de cadeirinha; e crianças de 4 a 7 anos e meio devem utilizar assentos de elevação. Para as crianças de 7 anos e meio a 10 anos, o transporte deve ser feito novamente no banco traseiro, sempre com cinto de segurança.

O Artigo 168 do CTB também prevê que, além da multa e dos pontos, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos, e casos como esse nos lembram da importância de respeitar as normas que visam proteger as crianças e todos os usuários das vias.

Crédito da imagem: Homem dirige na Ponte Rio-Niterói com bebê no colo